Importante instrumento de gestão da administração publica, nas esferas municipal, estadual e federal, a fim de controlar as ações humanas que interferem nas condições ambientais, compatibilizando o desenvolvimento econômico com a preservação ecológica.
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
- Estudo Ambiental Preliminar (ESP);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA).
- Plano de resgate de fauna;
- Plano de resgate de flora;
- Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
O licenciamento ambiental, instrumento da Politica nacional de Meio Ambiente e estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Está subdividido em três etapas, das quais:
Licença Prévia (LP): É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI): Antes do início das obras ou atividades, o empreendedor deverá obter a Licença de Instalação que autoriza a instalação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e cumprimentos das condicionantes impostas.
Licença de Operação (LO): É a última etapa do licenciamento ambiental, na qual autoriza a operação da atividade ou empreendimento, no entanto, possui validade finita sendo necessária a sua renovação.


